Projeto de lei apresentado por vereador torna atividades essenciais as academias e salões de beleza.
De acordo com o advogado Jeferson Marin, a proposta em questão não terá valor, mesmo que aprovada pela Câmara, tendo em vista as definições feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda no início da pandemia do novo Coronavírus. “O STF decidiu que, quando se trata de legislação sanitária, especialmente relativa à COVID-19, existe uma competência concorrente. Ou seja, tanto a União, quanto os estados e os municípios podem legislar. Contudo, a União deve estabelecer as diretrizes gerais, mas não pode interferir na autonomia de cada estado em estabelecer as questões específicas. Já os municípios somente podem contrariar as normas do estado com medidas mais restritivas, e não mais brandas”, explica
Em caso de aprovação de medidas menos restritivas, os municípios e os prefeitos podem ser responsabilizados judicialmente. “Isso ficou evidente nesse episódio recente de crítica de alguns municípios que não acataram a bandeira vermelha. O Procurador Geral de Justiça do Ministério Público, Doutor Fabiano Dallazen, deixou claro que, na hipótese dos municípios contrariarem o decreto estadual, os prefeitos seriam réus numa ação judicial com o propósito de responsabilizá-los”, conclui.
A análise foi publicada no Jornal SerraNossa: https://serranossa.com.br/noticia/economia/87807/academias-e-saloes-de-beleza-podem-abrir-mesmo-em-bandeira-vermelha
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