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Marin Advogados

Juíza determina manutenção de repasse da mensalidade de servidores ao Sindiserp

Por Gerson Lenhard 11:51 - 23/01/2019  - Site Leove – Bento Gonçalves


A questão se origina em novembro de 2018, quando a Prefeitura conseguiu aprovar na Câmara de Vereadores novo índice para a multa por eventual repasse do Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais.

Em termos comparativos um atraso de um mês que antes renderia multa de R$ 600 mil (o que chegou a acontecer em 2016) agora seria de não mais do que R$ 20 mil. O dinheiro da multa é retirado dos recursos livres da municipalidade e deixa de ser aplicado em obras ou manutenção das contas da Prefeitura. O Sindiserp, através da presidente Neilene Lunelli entendia/entende que a multa pesada é uma penalidade e serve exatamente para que o Executivo não deixe de recolher em dia a sua contribuição ao fundo de aposentadoria. “Em novembro havia um atraso de aproximadamente R$ 4 milhões e hoje este atraso já é de R$ 12 milhões”, informou à imprensa em entrevista coletiva esta manhã a presidente do Sindiserp.


Liminar

Diante da falta de diálogo e de uma resposta à contra-notificação que o Sindicato fez ao município a questão foi parar na Justiça. Em 17 de janeiro a juíza da 1ª Vara da Justiça Estadual Carina Paula Chinni Falcão concedeu tutela antecipada em caráter liminar em favor do Sindicato de forma que o Executivo deve manter os descontos em folha autorizados por seus servidores.

Segundo o advogado Jeferson Marin, a ação promovida pelo Sindicato baseia-se em três argumentos principais: 1) o ato de suspensão dos repasses seria arbitrário, porque sem justificativa técnica; 2) A lei municipal 75/2004 -em seu artigo 27, inciso 1º, letra b, regulamento o desconto; 3) o desconto não significa qualquer prejuízo ao erário.

O Sindiserp tem 2.220 associados e apesar da medida da Prefeitura poder comprometer a subsistência do Sindicato, até o momento não houve prejuízo. O não repasse passaria a valer a partir da próxima folha de pagamento. A prefeitura pode recorrer da decisão da Justiça que é provisória.

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