MARIN ADVOGADOS conquistou, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decisão favorável que reconheceu a nulidade de contrato de parceria firmado que objetivava constituir sociedade para fins de implementação de loteamento.
A quebra contratual teria o condão de gerar direito de indenização, contudo, o TJ/RS afastou integralmente o dever de indenizar do cliente representado pela MARIN AVOGADOS, reformando a sentença de primeiro grau.
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